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Título: 0010941-10.2013.5.01.0225 - DEJT 02-12-2014
Data de Publicação: 02/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611310
Ementa: Tíquete-refeição. Norma coletiva que desobriga a sociedade empresária em caso de existência de refeitório. Não há que se falar em pagamento relativo ao tíquete refeição não fornecido pelo empregador diante da existência de norma coletiva que o exime dessa obrigação, em caso de existência de refeitório.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE GERALDO DA FONSECA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-09-24
Data de Acesso: 2015-03-19 07:41:30
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:41:30
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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