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Título: 0010832-75.2013.5.01.0037 - DEJT 03-12-2014
Data de Publicação: 03/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611212
Ementa: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. Não se justifica a adoção da penalidade do artigo 475-J ante a sua absoluta incompatibilidade com o sistema processual celetista, ainda que na prática, na primeira instância, muitos juízes venham adotando-a e, em muitos casos, sem o trânsito em julgado da decisão, em verdadeira tentativa de constranger o devedor, violando frontalmente os princípios do devido processo legal e da realização da execução pelo meio menos gravoso, como se não houvesse lei, assumindo uma atitude arbitrária - postura tão rechaçada pelo Direito.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-25
Data de Acesso: 2015-03-19 07:40:17
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:40:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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