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Título: | 0010814-79.2013.5.01.0061 - DEJT 27-06-2014 |
Data de Publicação: | 27/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609252 |
Ementa: | MULTA DO ART 477 DA CLT. A tradição das guias do FGTS e seguro-desemprego após o prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT torna o empregado credor da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo celetista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 06:32:45 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:32:45 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108147920135010061-DOERJ-27-06-2014.pdf | 30,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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