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Título: 0010116-21.2013.5.01.0046 - DEJT 06-06-2014
Data de Publicação: 06/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609022
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se ocorrer inadimplemento ou insolvência do empregador, nos termos da Súmula nº 331 do TST. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral, necessário se faz a comprovação de haver sido a parte atingida em sua honra, de forma a acarretar injustificada vergonha, dor, desgosto, tristeza profunda e desequilíbrio emocional que justifique a reparação.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-27
Data de Acesso: 2015-03-19 06:26:32
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:26:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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