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Título: | 0000175-14.2013.5.01.0057 - DOERJ 12-03-2015 |
Data de Publicação: | 12/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608658 |
Ementa: | Rescisão. Homologação. Representação sindical legitimada (Const., art. 8º, II). Diferenças das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Analisando-se o depoimento da testemunha conjuntamente com o TRCT, e considerando-se o disposto no art. 511 da CLT, tem-se, pois, que a homologação da rescisão é nula. Dá-se parcial provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Neilor Cruz dos Santos Recorrido: Parkimoveis Construções Ltda. 1. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-10 |
Data de Acesso: | 2015-03-13 22:27:56 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-13 22:27:56 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001751420135010057#12-03-2015.pdf | 72,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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