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Título: Resolução Administrativa nº 9, de 5 de março de 2015
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Entidade beneficente - Contribuição previdenciária - Isenção
Data de Publicação: 12/03/2015
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 9, de 5 de março de 2015. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 12 mar. 2015. Parte 3, Seção 2, p. 3. Republicada no DOERJ, 13 mar. 2015, Parte 3, Seção 2, p. 3.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 48, com a seguinte redação: “ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. Para que a entidade filantrópica faça jus à isenção prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição da República, é indispensável o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei nº 12.101/2009.”
Descrição: Republicada no DOERJ, 13 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p.3. Republicada no DOERJ, 16 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 3..
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608104
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2015-03-12 16:52:29
Data de Disponibilização: 2015-03-12 16:52:29
Vide: Súmula nº 48
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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