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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2015-03-12 16:52:29-
Data de Disponibilização: 2015-03-12 16:52:29-
Data de Criação: 2015-03-05-
Data de Publicação: 2015-03-12-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 9, de 5 de março de 2015. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 12 mar. 2015. Parte 3, Seção 2, p. 3. Republicada no DOERJ, 13 mar. 2015, Parte 3, Seção 2, p. 3.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608104-
Descrição: Republicada no DOERJ, 13 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p.3. Republicada no DOERJ, 16 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 3..-
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 48, com a seguinte redação: “ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. Para que a entidade filantrópica faça jus à isenção prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição da República, é indispensável o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei nº 12.101/2009.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Vide: Súmula nº 48pt_BR
Assunto: Entidade beneficentept_BR
Assunto: Contribuição previdenciáriapt_BR
Assunto: Isençãopt_BR
Título: Resolução Administrativa nº 9, de 5 de março de 2015pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 9pt_BR
Ano do Documento: 2015pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2015-0009-C.htm56,04 kBHTMLVisualizar/Abrir




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