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Título: | 0136400-91.2009.5.01.0021 - DOERJ 26-02-2015 |
Data de Publicação: | 26/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606093 |
Ementa: | Ementa - Na qualidade de tomadora dos serviços do autor, fato incontroverso nos autos, a ECT responde subsidiariamente pelo inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada, real empregadora do litigante, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, de aplicação supletiva ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Entendimento corroborado pela Súmula nº 331, inciso VI, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-11 |
Data de Acesso: | 2015-02-27 22:14:48 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-27 22:14:48 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01364009120095010021#26-02-2015.pdf | 148,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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