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Título: 0136400-91.2009.5.01.0021 - DOERJ 26-02-2015
Data de Publicação: 26/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606093
Ementa: Ementa - Na qualidade de tomadora dos serviços do autor, fato incontroverso nos autos, a ECT responde subsidiariamente pelo inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada, real empregadora do litigante, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, de aplicação supletiva ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Entendimento corroborado pela Súmula nº 331, inciso VI, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-11
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:48
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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