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Título: 0104200-15.2007.5.01.0049 - DOERJ 29-01-2015
Data de Publicação: 29/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602897
Ementa: EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. ART. 28, DO CDC. RESPONSABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. Cabível a desconsideração da pessoa jurídica da associação para que os seus dirigentes, integrantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respondam pelas dívidas trabalhistas contraídas com os seus empregados, não importando que tenham renunciado aos respectivos cargos, bastando apenas que os tenham exercido ao tempo em que se constituiu o crédito trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-01-30 00:39:32
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:39:32
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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