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Título: 0117000-86.2007.5.01.0401 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602654
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Considerando que a dis-pensa por justa causa é a medida mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador, é importante que a reclamada comprove, de forma clara e inequívoca, as razões que a levaram a proceder desta forma. É da empre-gadora o ônus da prova relativa à dispensa por justa causa, conforme artigos 818 da CLT e 333 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-21
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:07
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:07
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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