Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0113000-08.2000.5.01.0007 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602635
Ementa: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Alienação de bem. Fraude à execução. Pacificada a boa-fé do terceiro interessado ao adquirir o imóvel sobre o qual pretende o exequente que se prossiga na execução e os fundamentos que confirmam essa boa-fé são bastantes para afastar a alegação de fraude à execução, pois a declaração desta exige que o credor faça prova de ser o adquirente do imóvel terceiro de má-fé, em conluio com o(s) alienante(s), conforme entendimento dominante no Superior Tribunal Justiça. Agravo de petição não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-21
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:02
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01130000820005010007#28-01-2015.pdf67,74 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.