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Título: | 0001445-80.2011.5.01.0045 - DOERJ 09-01-2015 |
Data de Publicação: | 09/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600950 |
Ementa: | Indenização por Dano Material. Despesas com Contratação de Advogado Particular. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido a aplicação subsidiária dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, para efeito de deferimento de indenização pela contratação de advogado, porque há norma trabalhista expressa quanto aos honorários advocatícios no artigo 14 da Lei 5.584/1970. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-09 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:49:05 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:49:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014458020115010045#09-01-2015.pdf | 91,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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