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Título: 0000535-47.2012.5.01.0068 - DOERJ 09-01-2015
Data de Publicação: 09/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600892
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. A contradição apta a ensejar o acolhimento de embargos de declaração é a que se dá entre a fundamentação do acórdão ou entre esta e o dispositivo, hipóteses não verificadas no presente caso. Assim, ausente, na decisão atacada, qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC como autorizadores da oposição de embargos de declaração, esta medida não merece acolhimento, impondo-se a sua rejeição.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-10
Data de Acesso: 2015-01-15 15:48:53
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:48:53
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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