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Título: 0000029-47.2014.5.01.0021 - DOERJ 14-01-2015
Data de Publicação: 14/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600876
Ementa: Não se conhece de Agravo não instruído regularmente, sendo incumbência da parte a correta formação do instrumento com peças obrigatórias e úteis para o fim a que se destinam, contendo, estas, a necessária autenticação, sob pena de traduzir-se, a inobservância, em incúria do interessado.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-17
Data de Acesso: 2015-01-15 15:48:49
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:48:49
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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