Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000117-02.2013.5.01.0060 - DOERJ 14-01-2015 |
Data de Publicação: | 14/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600823 |
Ementa: | Município do Rio de Janeiro. Ação Direta de Constitucionalidade Nº 16. Culpa In Vigilando. Nos termos da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 186 e 927, do CC, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada à Administração Pública, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. Esse é o entendimento que se extrai da decisão (ADC 16 - 24/11/2010) do STF ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, acentuando que, uma vez constatada a culpa in vigilando, gera a responsabilidade do ente público. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-10 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:48:38 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:48:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00001170220135010060#14-01-2015.pdf | 106,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.