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Título: 0001571-84.2012.5.01.0049 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596589
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. EMPREGADOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Constituem requisitos de admissibilidade do recurso ordinário o depósito de que trata o art. 899, § 1º, da CLT, e o pagamento das custas (art. 789, § 1º, da CLT), sendo certo que eventual isenção no pagamento das custas processuais, contida no benefício da justiça gratuita, fixada na Lei nº 1.060/50, dirige-se apenas ao empregado, hipossuficiente, e não à pessoa jurídica.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-18
Data de Acesso: 2014-12-02 00:50:59
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:50:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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