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Título: 0004569-16.2014.5.01.0482 - DOERJ 07-11-2014
Data de Publicação: 07/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593931
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. A interposição de embargos de declaração interrompe o prazo recursal para interposição de outro recurso, desde que preenchidos todos os requisitos extrínsecos de admissibilidade, ainda que tenha concluído o Juízo de 1º grau por não conhecê-los por não estarem adequados às hipóteses legais de cabimento. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-27
Data de Acesso: 2014-11-14 03:42:25
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:42:25
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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