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Título: 0000022-86.2014.5.01.0043 - DOERJ 11-11-2014
Data de Publicação: 11/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593891
Ementa: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº 128, III DO TST. DESERÇÃO DO APELO. Com efeito, verifica-se que a condenação solidária autoriza o aproveitamento de uma das reclamadas do depósito recursal efetuado pela outra, consoante entendimento firmado na Súmula nº 128, III do TST. Não observou a agravante, contudo, que não restou atendido o segundo requisito, uma vez que, no presente caso, a empresa que efetuou o recolhimento pleiteia a sua exclusão na lide. Assim, a ausência desse depósito, que tem por escopo assegurar a execução, configura a deserção do apelo da primeira ré. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-27
Data de Acesso: 2014-11-14 03:42:07
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:42:07
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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