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Título: | 0001006-44.2013.5.01.0451 - DOERJ 11-11-2014 |
Data de Publicação: | 11/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593677 |
Ementa: | MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Intrigante imaginar de que forma, com que poderes e por quanto tempo o tomador de serviços fiscalizaria as rescisões trabalhistas do prestador de serviços ocorridas após findado o contrato civil. No entanto, por celeridade processual e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, adoto o entendimento majoritário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-14 |
Data de Acesso: | 2014-11-14 03:40:42 |
Data de Disponibilização: | 2014-11-14 03:40:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010064420135010451#11-11-2014.pdf | 99,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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