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Título: 0002028-17.2013.5.01.0491 - DOERJ 03-11-2014
Data de Publicação: 03/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/592006
Ementa: Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC a que não se conhece, diante da irregularidade de representação A interposição de agravo manifestamente inadmissível e infundado justifica a multa do § 2º, do artigo 557, do CPC, em favor do empregado Agravado, estabelecida em 10% sobre o valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebidos como AGRAVO do § 1º, do artigo 557, do CPC, na forma da Súmula nº 421, II, do C. TST, contra a decisão monocrática do Relator de fls. 123/124, que não conheceu do Recurso Ordinário por irregularidade de representação.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-15
Data de Acesso: 2014-11-04 01:29:26
Data de Disponibilização: 2014-11-04 01:29:26
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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