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Título: 0000649-81.2014.5.01.0531 - DOERJ 27-10-2014
Data de Publicação: 27/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/591003
Ementa: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. A gratuidade de justiça, ainda que concedida, não desobriga a parte de efetuar o depósito prévio de que tratam os parágrafos do artigo 899 da CLT, que constitui garantia do Juízo e não apresenta natureza jurídica de taxa, sendo requisito de admissibilidade recursal, por força de expressa disposição legal (artigo 7º da Lei nº 5.584/70 e Instrução Normativa nº 3/93 do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-15
Data de Acesso: 2014-10-28 02:38:34
Data de Disponibilização: 2014-10-28 02:38:34
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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