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Título: 0000001-18.2014.5.01.0009 - DOERJ 23-09-2014
Data de Publicação: 23/09/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/584799
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Os os embargantes, ora agravantes, no caso vertente, não detinham legitimidade para opôr embargos de terceiro, uma vez que, a partir da desconsideração da personalidade jurídica, tornaram-se partes do processo principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-09-16
Data de Acesso: 2014-09-24 02:30:02
Data de Disponibilização: 2014-09-24 02:30:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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