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Título: | 0003492-69.2014.5.01.0482 - DOERJ 26-08-2014 |
Data de Publicação: | 26/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/578713 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. ART. 518, §1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A CLT, em seu art. 893 e seguintes, possui regra própria, não havendo lacuna legal no particular a ensejar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 769 da CLT. E mais, tratando o art. 518, §1º do CPC de hipóteses específicas de conformidade da sentença com súmulas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, não cabe interpretação extensiva no sentido de incluir-se as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-08-06 |
Data de Acesso: | 2014-08-27 04:16:52 |
Data de Disponibilização: | 2014-08-27 04:16:52 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00034926920145010482#26-08-2014.pdf | 70,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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