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Título: 0002191-83.2011.5.01.0000 - DOERJ 12-08-2014
Data de Publicação: 12/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/575562
Ementa: Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I Porque não se vislumbra verdadeiro interesse capaz de justificar seja acionado o aparato do Judiciário, dada a inexistência de resultado útil do provimento jurisdicional solicitado, o que se impõe é a extinção do feito com base no inciso VI do art. 267 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-07-31
Data de Acesso: 2014-08-13 03:03:02
Data de Disponibilização: 2014-08-13 03:03:02
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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