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Título: 0049500-95.1987.5.01.0015 - DOERJ 26-08-2008
Data de Publicação: 26/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/57139
Ementa: "NA LIQUIDAÇÃO, NÃO SE PODERÁ MODIFICAR OU INOVAR A SENTENÇA LIQUIDANDA, NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTE À CAUSA PRINCIPAL" (ART. 879. § 1º, DA CLT). AGRAVO DA EXECUTADA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-04
Data de Acesso: 2012-03-22 04:39:55
Data de Disponibilização: 2012-03-22 04:39:55
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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