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Título: 0000001-12.2014.5.01.0011 - DOERJ 16-07-2014
Data de Publicação: 16/07/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/569910
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando a parte agravante não traslada as peças essenciais à sua formação. A teor do que dispõe o artigo 897, § 5º, I, da CLT, é dever das partes zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento. A Resolução Administrativa nº 1.418 do TST é inaplicável aos agravos interpostos perante as Varas de Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-06-11
Data de Acesso: 2014-07-17 03:38:46
Data de Disponibilização: 2014-07-17 03:38:46
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

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