Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0002479-27.2012.5.01.0281 - DOERJ 22-05-2014
Data de Publicação: 22/05/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/559790
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS GOZADAS E NÃO PAGAS NO PRAZO LEGAL. DOBRA. APLICABILIDADE. PAGAMENTO DE UM TERÇO CONSTITUCIONAL EM DOBRO QUE NÃO SE DEFERE PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Nos termos da OJ da SDI-1, n. 386, cabe o pagamento de férias em dobro quando gozadas, mas não pagas no prazo legal, nos termos do art. 137, da CLT. Descabe, porém, a incidência de dobra do terço constitucional do artigo 145, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-13
Data de Acesso: 2014-05-31T04:35:15Z
Data de Disponibilização: 2014-05-31T04:35:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00024792720125010281#22-05-2014.pdf65,1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.