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Título: | 0002479-27.2012.5.01.0281 - DOERJ 22-05-2014 |
Data de Publicação: | 22/05/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/559790 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS GOZADAS E NÃO PAGAS NO PRAZO LEGAL. DOBRA. APLICABILIDADE. PAGAMENTO DE UM TERÇO CONSTITUCIONAL EM DOBRO QUE NÃO SE DEFERE PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Nos termos da OJ da SDI-1, n. 386, cabe o pagamento de férias em dobro quando gozadas, mas não pagas no prazo legal, nos termos do art. 137, da CLT. Descabe, porém, a incidência de dobra do terço constitucional do artigo 145, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-13 |
Data de Acesso: | 2014-05-31T04:35:15Z |
Data de Disponibilização: | 2014-05-31T04:35:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00024792720125010281#22-05-2014.pdf | 65,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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