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Título: | 0000655-55.2013.5.01.0521 - DOERJ 06-05-2014 |
Data de Publicação: | 06/05/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/556192 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Trata-se de instituto previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 1060/50, 5584/70 e 7.115/83, que se complementam, bastando para sua concessão que a parte ou seu procurador declare, sob as penas da lei, o estado de miserabilidade jurídica, independentemente de se encontrar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Dou provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-04-08 |
Data de Acesso: | 2014-05-08T22:57:27Z |
Data de Disponibilização: | 2014-05-08T22:57:27Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006555520135010521#06-05-2014.pdf | 67,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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