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Título: | 0001074-19.2010.5.01.0024 - DOERJ 09-04-2014 |
Data de Publicação: | 09/04/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/552598 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois ante o erro material do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma fazer o ajuste adequado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-26 |
Data de Acesso: | 2014-04-12T07:41:35Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-12T07:41:35Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010741920105010024#09-04-2014.pdf | 64,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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