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Título: 0046800-61.2003.5.01.0541 - DOERJ 14-03-2014
Data de Publicação: 14/03/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549630
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 276, DO DECRETO Nº 3.048/99. A alínea a, do inciso I, do art. 195, c/c inciso VIII, do art. 114, ambos da Constituição da República de 1998, outorgam competência à esta Justiça Especial para a instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador. Desse modo, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária por ocasião do crédito da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir do dia dois após a liquidação da sentença que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/99.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-25
Data de Acesso: 2014-03-20T03:01:40Z
Data de Disponibilização: 2014-03-20T03:01:40Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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