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Título: 0001678-29.2012.5.01.0082 - DOERJ 14-02-2014
Assunto: ABUSO DE PODER - DANO MORAL - DIGNIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SUPERIOR HIERÁRQUICO - ABUSO DE PODER - DANO MORAL - DIGNIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SUPERIOR HIERÁRQUICO
Data de Publicação: 14/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545130
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. TRATAMENTO ARBITRÁRIO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. ABUSO DO DIREITO DO EMPREGADOR. Na esfera trabalhista, o dano moral revela-se no excesso, no abuso, no tratamento humilhante sofrido pelo empregado. O empregador não pode ultrapassar o limite do razoável, sobretudo quando a Magna Carta erigiu a dignidade humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Em assim procedendo, constitui abuso de direito, beirando a conduta da reclamada ao "exercício arbitrário das próprias razões", ao passo que é garantido ao trabalhador o direito à indenização por dano moral decorrente da sua violação.Evidencia-se o comportamento arbitrário do empregador quando superior hierárquico trata o empregado de forma grosseira, com conduta intimidante e ameaçadora de demissão, imprimindo prejuízo à esfera moral do empregado, comprometendo sua autoestima com sentimentos íntimos de vexame e constrangimento perante colegas de trabalho e à sociedade em geral.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-01-27
Data de Acesso: 2014-02-15 01:13:54
Data de Disponibilização: 2014-02-15 01:13:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2014

Anexos
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