Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0092600-47.1992.5.01.0461 - DOERJ 28-01-2014
Assunto: ABONO - ANTECIPAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONCESSÃO - NORMA COLETIVA - SALÁRIO - ABONO - ANTECIPAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONCESSÃO - NORMA COLETIVA - SALÁRIO
Data de Publicação: 28/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/541590
Ementa: Se os abonos concedidos nada mais eram do que antecipação de reajustes, pelo que se observa dos elementos dos autos e das normas coletivas, não podem ser considerados como acréscimo salarial permanente, para fins de fixação da complementação de aposentadoria.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-01-22
Data de Acesso: 2014-01-29 03:37:10
Data de Disponibilização: 2014-01-29 03:37:10
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00926004719925010461#28-01-2014.pdf72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.