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Título: 0000005-92.2013.5.01.0202 - DOERJ 14-01-2014
Data de Publicação: 14/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538505
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando a parte agravante não traslada peças essenciais à sua formação. A teor do que dispõe o artigo 897, § 5º, I, da CLT, é dever das partes zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento. A resolução Administrativa nº 1.418 do TST é inaplicável aos agravos interpostos perante as Varas de Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-10-16
Data de Acesso: 2014-01-15 02:40:20
Data de Disponibilização: 2014-01-15 02:40:20
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

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