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Título: | 0001367-58.2010.5.01.0001 - DOERJ 13-01-2014 |
Data de Publicação: | 13/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538363 |
Ementa: | Não há sequer indício, nos autos, de vício de vontade ou de vício de consentimento maculando aquela manifestação do reclamante. Por óbvio que não se presume a existência de vício de vontade ou de consentimento, incumbindo ao interessado em demonstrá-lo fazer a respectiva prova - o que não foi observado pela reclamante (art. 333, inciso I, do CPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-11-06 |
Data de Acesso: | 2014-01-14 06:58:08 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-14 06:58:08 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013675820105010001#13-01-2014.pdf | 111,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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