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Título: 0227900-53.1991.5.01.0028 - DOERJ 18-03-2008
Data de Publicação: 18/03/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/53800
Ementa: "NA LIQUIDAÇÃO, NÃO SE PODERÁ MODIFICAR, OU INOVAR, A SENTENÇA LIQUIDANDA NEM DISCUTIR MATÉRIA PERTINENTE À CAUSA PRINCIPAL" (ART. 879, §1°, DA CLT). AGRAVO DO EXEQUENTE PROVIDO.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-02-18
Data de Acesso: 2012-03-22 04:03:37
Data de Disponibilização: 2012-03-22 04:03:37
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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