Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000809-32.2012.5.01.0061 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537508 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS DE LIQUIDAÇÃO. Acolhem-se os embargos, imprimindo-se efeito modificativo ao julgado, a teor da Súmula nº 278/TST, para corrigir erro material que ensejou o juízo de admissibilidade negativo do recurso ordinário, considerado deserto pela não integralização do valor referente às custas de liquidação. Submeta-se a novo julgamento o apelo manejado pela embargante, reincluindo-se em pauta. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-10 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:43:34 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:43:34 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00008093220125010061#07-01-2014.pdf | 262,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.