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Título: | 0000005-86.2013.5.01.0204 - DOERJ 16-10-2013 |
Data de Publicação: | 16/10/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/520909 |
Ementa: | O art. 897, caput e alínea a, da CLT estabelece que cabe o recurso de agravo de petição, -no prazo de 8 (oito) dias-, -das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções- - nada além disso. Em momento algum, o art. 897, da CLT - ou qualquer outro da Consolidação das Leis do Trabalho - vincula o cabimento do recurso de agravo de petição à garantia do Juízo - como o faz, por exemplo, o art. 884, daquele mesmo Diploma Legal, ao tratar dos embargos do devedor e da impugnação do exequente. Ao negar seguimento ao agravo de petição interposto pela segunda reclamada sob o argumento de que "não há garantia do juízo", o MM Juízo a quo "confunde" os institutos de que tratam os artigos 884 e 897, ambos da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-10-08 |
Data de Acesso: | 2013-10-17 02:43:47 |
Data de Disponibilização: | 2013-10-17 02:43:47 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000058620135010204#16-10-2013.pdf | 73,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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