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Título: 0011800-25.2006.5.01.0046 - DOERJ 08-05-2008
Data de Publicação: 08/05/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51744
Ementa: TENDO O DEMANDANTE ALEGADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEMAR), QUE SERIA A TOMADORA E, POR ISSO, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA NA FORMA DA SÚMULA N. 331, IV DO C. TST, ATRAIU PARA SI O ÔNUS PROBATÓRIO EM RELAÇÃO A TAL FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 818 DA CLT E 333, I, DO CPC, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU,
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-04-15
Data de Acesso: 2012-03-22 03:41:07
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:41:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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