Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0037600-92.2006.5.01.0066 - DOERJ 08-02-2008
Data de Publicação: 08/02/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/51620
Ementa: HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. É ÔNUS DO RECLAMANTE, A TEOR DO ART. 333, II DO CPC C/C ART. 818 DA CLT, A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO PAGAS, NEM COMPENSADAS PELO EMPREGADOR. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-01-14
Data de Acesso: 2012-03-22 03:39:41
Data de Disponibilização: 2012-03-22 03:39:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00376009220065010066#08-02-2008.pdf103,75 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.