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Título: 0054600-47.1995.5.01.0016 - DOERJ 28-06-2006
Data de Publicação: 28/06/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4553
Ementa: BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORABILIDADE. PARA DESCONSTITUIR PENHORA EFETIVADA SOBRE BEM IMÓVEL, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA, É NECESSÁRIA A PROVA DE QUO SE ENQUADRA NAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 8.009/90. RECURSO NÃO PROVIDO.
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO ROBERTO CAPANEMA DA FONSECA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-06-07
Data de Acesso: 2012-03-21 06:02:01
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:02:01
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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