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Título: 0264500-98.2007.5.01.0000 - DOERJ 10-09-2008
Data de Publicação: 10/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453022
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. O art. 273, parágrafo 2º, do CPC, estabelece que a tutela antecipada não se dará quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, o que não acontece na hipótese, a medida que o empregador após esgotada a instrução e proferida a decisão de mérito na ação trabalhista, poderá reverter a ordem de reintegração anterior, sem nenhum prejuízo, pois está se beneficiando do trabalho prestado pelo obreiro. Destarte, nenhum empregado pode ser dispensado se não estiver integralmente apto para o serviço, o que, ao que parece, não se constitui na hipótese dos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-07-31
Data de Acesso: 2013-01-10 00:01:02
Data de Disponibilização: 2013-01-10 00:01:02
Tipo de Processo: Mandado de Segurança
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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