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Título: 0000887-26.2010.5.01.0019 - DOERJ 19-12-2012
Data de Publicação: 19/12/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452878
Ementa: FURNAS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO I - A Constituição da República, no inciso II do artigo 37, estabelece, como princípio, que a acessibilidade à Administração direta, indireta ou fundacional para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas se faz mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos. II - A prestação de serviços regulares à Administração Pública, portanto, só pode ocorrer por pessoal legalmente investido em cargo público, após aprovação em concurso (posse e exercício), ou nas hipóteses excepcionais, tais como preenchimento de cargo em comissão e função de confiança ou contratação por tempo determinado, na hipótese do inciso IX do artigo já citado. III - Considerando que Furnas constitui-se em sociedade de economia mista e, no que concerne à relações trabalhistas, está regida pelas normas inscritas no §1º do artigo 173 da Constituição da República, por se tratar de ente integrante da Administração Pública Indireta, está submetida às regras gerais da própria Administração Pública, também insculpidas na Carta Magna.. IV - Na hipótese em exame, ante a ausência de realização de concurso público de provas ou de provas e título, impossível declara vínculo de emprego entre as partes.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-12-05
Data de Acesso: 2012-12-20 00:24:07
Data de Disponibilização: 2012-12-20 00:24:07
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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