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Título: 0012754-73.2010.5.01.0000 - DOERJ 16-08-2012
Assunto: AGRAVO REGIMENTAL - ATLETA PROFISSIONAL - ATO PRESIDENCIAL - CLUBE DE FUTEBOL - COMPETÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - ATLETA PROFISSIONAL - ATO PRESIDENCIAL - CLUBE DE FUTEBOL - COMPETÊNCIA
Data de Publicação: 16/08/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/421263
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. O TST já decidiu ser da competência exclusiva da Presidência deste Tribunal decidir acerca das questões envolvendo a centralização das execuções dos clubes de futebol, avaliando acerca de sua conveniência, visando o interesse público, bem como dos eventuais descumprimentos do ato presidencial.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-08-02
Data de Acesso: 2012-08-17 15:01:53
Data de Disponibilização: 2012-08-17 15:01:53
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2012

Anexos
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