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Título: | 0012754-73.2010.5.01.0000 - DOERJ 16-08-2012 |
Assunto: | AGRAVO REGIMENTAL - ATLETA PROFISSIONAL - ATO PRESIDENCIAL - CLUBE DE FUTEBOL - COMPETÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - ATLETA PROFISSIONAL - ATO PRESIDENCIAL - CLUBE DE FUTEBOL - COMPETÊNCIA |
Data de Publicação: | 16/08/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/421263 |
Ementa: | Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. O TST já decidiu ser da competência exclusiva da Presidência deste Tribunal decidir acerca das questões envolvendo a centralização das execuções dos clubes de futebol, avaliando acerca de sua conveniência, visando o interesse público, bem como dos eventuais descumprimentos do ato presidencial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-08-02 |
Data de Acesso: | 2012-08-17 15:01:53 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-17 15:01:53 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00127547320105010000#16-08-2012.pdf | 87,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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