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Título: | 0001359-72.2010.5.01.0004 - DOERJ 13-08-2012 |
Data de Publicação: | 13/08/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/419284 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS. ANUÊNCIA ÀS NOVAS REGRAS DO PLANO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. VALIDADE DO ATO. A transação efetuada na constância do contrato de trabalho e anteriormente à aposentadoria do Autor, no sentido deste anuir às novas regras do plano de previdência complementar, constitui ato jurídico perfeito, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula 51, item II, do TST, por não comprovado vício de consentimento para assinatura do referido termo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-07-31 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 20:58:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 20:58:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013597220105010004#13-08-2012.pdf | 89,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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