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Título: 0109500-55.2008.5.01.0070 - DOERJ 25-11-2009
Data de Publicação: 25/11/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413797
Ementa: 3ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - Nos termos do parágrafo 1º do art. 30 da Lei n.9.656/98, somente aos empregados contribuintes que se demitem ou são demitidos sem justa causa é assegurado o direito de continuarem desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à rescisão do contrato com o empregador, não se estendendo esta condição nos casos em que o empregador arca com os custos totais do plano de saúde.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-04
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:26
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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