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Título: 0089300-61.2007.5.01.0264 - DOERJ 27-11-2009
Data de Publicação: 27/11/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413782
Ementa: ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo a prestação de serviços em proveito do ente público, amolda-se à espécie ao disposto na Súmula 331, item IV, do TST, a qual consagrou o entendimento de que o art. 71 da Lei 8666/93 que não obsta a sua responsabilidade subsidiária em se tratando de relação advinda da contratação de mão de obra terceirizada, ainda que lícita e regular.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvao Zamorano
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-09-22
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:24
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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