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Título: | 0089300-61.2007.5.01.0264 - DOERJ 27-11-2009 |
Data de Publicação: | 27/11/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413782 |
Ementa: | ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo a prestação de serviços em proveito do ente público, amolda-se à espécie ao disposto na Súmula 331, item IV, do TST, a qual consagrou o entendimento de que o art. 71 da Lei 8666/93 que não obsta a sua responsabilidade subsidiária em se tratando de relação advinda da contratação de mão de obra terceirizada, ainda que lícita e regular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvao Zamorano |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-09-22 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 18:40:24 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:40:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00893006120075010264#27-11-2009.pdf | 75,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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