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Título: 0102700-55.2007.5.01.0002 - DOERJ 11-12-2009
Data de Publicação: 11/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413651
Ementa: 1 - Do autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC, art. 818, da CLT). 2 - Honorários Advocatícios somente são devidos se preenchidos os pressupostos legais, na forma do entendimento consagrado nas súmulas 219 e 329, do C. TST. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-24
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:02
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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