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Título: 0053000-37.2008.5.01.0015 - DOERJ 11-12-2009
Data de Publicação: 11/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413560
Ementa: Indispensável para a concessão da estabilidade acidentária, que o empregado tenha sofrido acidente de trabalho e gozado do auxílio-doença acidentário. Artigo 118, da Lei n. 8213/91. Hipótese em que não satisfeitas as referidas condições. Provimento negado.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-23
Data de Acesso: 2012-08-16 18:39:45
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:39:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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