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Título: 0100615-27.2023.5.01.0070 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037267
Ementa: COMLURB. PCCS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM NORMA COLETIVA. REENQUADRAMENTO E REAJUSTE SALARIAL. Tendo em vista o flagrante e reiterado descumprimento, pela COMLURB, das obrigações assumidas em sede de negociação coletiva, impõe-se que seja reconhecido o direito da reclamante, exercente do cargo de Gari, de ser enquadrada nos mesmos moldes dos empregados ocupantes do cargo de Agente de Preparo de Alimentos, pertencente à mesma faixa salarial, com o consequente pagamento das diferenças salariais e reflexos daí resultantes.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-04-29
Data de Acesso: 2024-05-09T06:39:32Z
Data de Disponibilização: 2024-05-09T06:39:32Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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