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Título: | 0100615-27.2023.5.01.0070 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037267 |
Ementa: | COMLURB. PCCS. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM NORMA COLETIVA. REENQUADRAMENTO E REAJUSTE SALARIAL. Tendo em vista o flagrante e reiterado descumprimento, pela COMLURB, das obrigações assumidas em sede de negociação coletiva, impõe-se que seja reconhecido o direito da reclamante, exercente do cargo de Gari, de ser enquadrada nos mesmos moldes dos empregados ocupantes do cargo de Agente de Preparo de Alimentos, pertencente à mesma faixa salarial, com o consequente pagamento das diferenças salariais e reflexos daí resultantes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-04-29 |
Data de Acesso: | 2024-05-09T06:39:32Z |
Data de Disponibilização: | 2024-05-09T06:39:32Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006152720235010070-DEJT-08-05-2024.pdf | 18,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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