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Título: 0100544-26.2022.5.01.0081 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037265
Ementa: HORAS EXTRAS. De acordo com os artigos 818 da CLT e 373, I do CPC, incumbe à parte autora o ônus de comprovar que as horas extras deixaram de ser devidamente compensadas, do qual a reclamante não se desincumbiu no caso em apreço, merecendo ser mantida a decisão que julgou improcedente o pedido inicial.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-04-29
Data de Acesso: 2024-05-09T06:39:30Z
Data de Disponibilização: 2024-05-09T06:39:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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