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Título: | 0100544-26.2022.5.01.0081 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4037265 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. De acordo com os artigos 818 da CLT e 373, I do CPC, incumbe à parte autora o ônus de comprovar que as horas extras deixaram de ser devidamente compensadas, do qual a reclamante não se desincumbiu no caso em apreço, merecendo ser mantida a decisão que julgou improcedente o pedido inicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-04-29 |
Data de Acesso: | 2024-05-09T06:39:30Z |
Data de Disponibilização: | 2024-05-09T06:39:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005442620225010081-DEJT-08-05-2024.pdf | 13,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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